Regulamento da Escola

1) A duração das aulas é de 50 minutos.
2) A distribuição dos alunos pelos vários horários será feita consoante o seu nível técnico, disponibilidade e idade.
3) A Escola funciona de 2ª a 6ª das 8h às 22h e Sábados e Domingos das 8h às 13h.
4) A Escola encerra aos Feriados Nacionais e dias 24 e 31 de Dezembro.
5) No caso do aluno ser Não Membro terá de, no acto da inscrição, pagar a primeira mensalidade e entregar uma caução de valor idêntico. Mensalmente será acrescida a taxa de Não Membro (Jovem ou Adulto).
6) As mensalidades terão de ser obrigatoriamente liquidadas até ao dia 8 de cada mês.
7) As mensalidades Aula Individual serão ajustadas consoante o número de aulas existentes em cada mês.
8) Caso a mensalidade não tenha sido regularizada, a Escola não permitirá a permanência do aluno nos horários estabelecidos.
9) Qualquer desistência terá de ser comunicada por escrito até ao dia 25 do mês anterior, através do e-mail quinta.flores.ct@gmail.com
10) As aulas de chuva, serão compensadas de 2ªf a 6ªf em horário a combinar com os professores. Aos Sábados das 14h às 19h serão pontualmente marcadas compensações com 20 dias de antecedência. A sua impossibilidade, implica a perda das mesmas.
11) Caso se verifique a falta de comparência do aluno, as aulas não serão compensadas, excepto em situações pontuais e devidamente justificadas até 24h antes da aula, os professores farão os possíveis para compensar.
12) É da responsabilidade dos Encarregados de Educação e dos Alunos manterem todos os contactos (email e telefone) actualizados através do formulário de inscrição online.
13) Todos os casos omissos serão analisados e decididos pela Direcção Técnica.

Aptidão Desportiva

“Declaro assumir (nos temos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, Lei nº. 5/07) a especial obrigação de me assegurar, previamente, de que não tenho quaisquer contra-indicações para a prática da actividade que pretendo desenvolver”.

Seguro Desportivo

Decreto-Lei 385/99 de 28/9
Art.13º
Seguro
1 – As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida.
2 – O seguro garantirá no mínimo as coberturas seguintes:
a. Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;
b. Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade praticada nas instalações desportivas.
3 – Os valores das coberturas mencionadas nas alíneas a) e b) do número anterior não podem ser inferiores às praticadas no âmbito do seguro desportivo.
4 – No caso de um utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar a assunção de tais responsabilidades.

“Declaro conhecer o Art. 13º do Decreto-Lei 385/99 de 28/9 e assumo, conforme o nº4 do mesmo diploma, a assunção da responsabilidade em caso de acidente pessoal inerente à minha actividade desenvolvida neste Clube”.

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